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PROGRAMA DE BOLSAS REMANESCENTES “DESAFIO COLESAN – 2026”

 

REGULAMENTO:

 

  1. OBJETIVO: O desafio é um programa do Colégio Santo André que objetiva a partir da avaliação do grau de conhecimento geral, raciocínio lógico e interpretação de textos, condizente à faixa etária e série dos participantes, conceberem bolsas de estudos de até 80%.

 

  1. QUEM PODERÁ PARTICIPAR:

Poderão participar do DESAFIO COLESAN alunos que ingressarão nos seguintes anos:

  • 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental;

  • 1º, 2º e 3º Ano do Ensino Médio.

 

3. DA MODALIDADE DE BOLSAS DE ESTUDOS AUTOMÁTICAS POR MÉRITO ACADÊMICO.

  1. O candidato que participar do processo de concessão de bolsas de estudo automáticas por mero acadêmico, fará jus ao desconto do preço anual do curso em percentual equivalente a nota atingida, mediante submissão à prova de ingresso, nos seguintes termos:

  2. A aplicação da bonificação conquistada por mérito acadêmico sobre o valor do preço anual do curso, no percentual equivalente a nota atingida na prova de ingresso será concedida, desde que observado os seguintes critérios:

  1. Para cada ponto correto aplica-se 1% de desconto de bolsa;

  2. O presente programa aplica-se exclusivamente aos ingressantes do 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Ano do Ensino Fundamental e do 1º, 2º e 3º Ano do Ensino Médio.

  3. O benefício é pessoal e intransferível;

  4. O benefício é válido para matrículas efetivadas no curso em que o candidato se inscreveu e obteve a pontuação relativa ao benefício;

  5. O benefício de bolsa de estudo não é cumulativo com outros benefícios/programas de desconto concedidos pela mantenedora;

  6. O benefício de bolsa terá vigência pelo período de uma anuidade. 

 

4. DA MODALIDADE DE BOLSAS DE ESTUDOS AUTOMÁTICAS.

  1. Os Funcionários das Empresas Conveniadas poderão optar no momento da inscrição pela concessão de bolsa de estudo automática no patamar de até 50% do preço anual do curso, ou, participar da modalidade de bolsa de estudo por mérito acadêmico, mediante submissão a prova de ingresso, cujo desconto do preço anual do curso será em percentual equivalente.

  2. O candidato que não fizer parte do quadro de funcionários de empresas conveniadas com a mantenedora, bem como aquele que participar do programa de bolsa de estudo por mérito acadêmico, no ato da inscrição poderá ainda optar pela concessão de bolsa de estudo automática, no patamar de 8% descontado do preço anual do curso, para pagamento até dia 06 de cada mês.

 

5. SOBRE A INSCRIÇÃO:

Para participar do DESAFIO COLESAN, os interessados deverão inscrever-se até o dia 19 de Setembro de 2026, pelo website: www.colegiostoandre.com.br ou na secretaria das 09h00 às 16h00.

No ato da inscrição o candidato deverá doar 01 quilo de alimento não perecível que será destinado a uma Instituição de Caridade da nossa região e 1 livro de leitura em bom estado (conto, fábula, literatura).

Obs. Não será aceito o item sal e açúcar.

 

6. PROVA.

Data da Prova Agendada: 26 de Setembro de 2026.

Horário: Das  09:00 hs às 12:00 hs. (03 horas de prova)

Local: Colégio Santo André. Rua Miguel Ferreira de Melo, 200 – Jardim Santo André.

Os candidatos deverão comparecer ao local para a realização da prova com antecedência de 20 (vinte) minutos portando os seguintes itens:

  • Documento de Identidade (RG) Original;

  • Lápis, borracha, caneta esferográfica preta ou azul;

  • Protocolo da ficha de inscrição.

     No dia da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de desclassificação:

  • Permanecer no local do exame usando aparelho eletrônico;

  • Comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, calculadoras, manuais ou anotação;

  • Não portar documento original de identificação com foto;

  • OBSERVAÇÃO: O aluno deverá ser pontual, não será permitida em hipótese alguma a entrada após o início da prova;

 

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA:

Os inscritos no DESAFIO COLESAN, além da oportunidade de conhecer a estrutura física do COLÉGIO SANTO ANDRÉ, realizarão uma avaliação composta de:

  • 40 questões de múltipla escolha envolvendo conhecimentos gerais, raciocínio lógico e interpretação de textos, sendo que cada questão acertada vale 01(um) ponto;

  • 01 questão dissertativa sobre conteúdos interdisciplinares, que abarquem conhecimentos da atualidade, capacidade de compreensão de textos, raciocínio lógico e exposição de opinião própria condizente à sua faixa etária, valendo essa questão 10(dez) pontos. Observação: A correção será realizada conforme a norma culta da língua portuguesa.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

No dia 09 de Outubro de 2026, a relação dos participantes contemplados com o benefício, conforme o ranking da maior pontuação será disponibilizado na secretaria e no website www.colegiostoandre.com.br e os mesmos serão informados ainda via telefone.

 

9. SORTEIO PARA BOLSA ESPECIAL: 

O COLÉGIO SANTO ANDRÉ concederá 26 (vinte e seis) bolsas no total, para candidatos Pretendentes e Matriculados no Ano de 2026 inscritos para o DESAFIO. Conforme a divisão tabela abaixo por turma, sendo 1 bolsa para Pretendente e 1 para Matriculado no ano de 2027.

TURMA      PERÍODO        QUANTIDADE      PERÍODO        QUANTIDADE

5º Ano         Manhã                  01/01                     Tarde                  01/01

6º ano         Manhã                  01/01                     Tarde                  01/01

7º ano         Manhã                  01/01                     Tarde                  01/01

8º ano         Manhã                  01/01                     Tarde                  01/01

9º ano         Manhã                  01/01                     Tarde                  01/01

1º Ano EM  Manhã                  01/01

2º Ano EM  Manhã                  01/01

3º Ano EM  Manhã                  01/01

   10. OS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO E PERDA DE DESCONTO.

  1. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela do curso, o candidato perderá o desconto relativo ao benefício referente às bolsas previstas nos itens “1” e “2” deste Regulamento, proporcionalmente e equivalente a 1% para cada dia de atraso, incidente sobre o valor da mensalidade vencida, limitada até 30 dias de atraso;

  2. Perderá automaticamente a integralidade da bolsa de estudo referente ao mês vencido, o candidato que estiver inadimplente com a mensalidade escolar em período superior a 30 dias;

  3. O desconto parcial eventualmente perdido é irrecuperável, ou seja, não pode ser aproveitado nos meses subseqüentes;

  4. A interrupção dos estudos por parte do beneficiário sob qualquer forma (transferência, abandono, etc) acarretará a perda automática do benefício;

  5. Em caso de aplicação de sanção disciplinar (advertência ou suspensão), o benefício será automaticamente cancelado, em qualquer época do ano, sem prévio aviso ou notificação;

  6. O candidato também perderá o desconto de bolsa de estudos, quando sua freqüência for inferior a 88% da carga horária mínima aprovada no plano escolar de ensino, salvo as dispensas com atestado médico, assim como se obtiver média bimestral inferior a 6.0 em cada disciplina ou retenção escolar;

  7. Durante o ano letivo o aluno (a) bolsista não poderá transferir de período, caso ocorra o aluno perde o desconto parcial ou integral.

  8. O aluno bolsista não terá direito ao estudo de reforço paralelo gratuito.

  9. O aluno bolsista deverá cumprir as atividades que a escola propõe fora do horário escolar, como: festa do dia das mães, festa junina, festa da família, etc...

 

11. PERÍODO DE VALIDADE DOS DESCONTOS.

  1. Os descontos serão válidos para as 12 parcelas, não se aplica à 1ª (primeira) parcela da anuidade;

  2. O valor do desconto decorrente do DESAFIO COLESAN incidirá exclusivamente sobre as mensalidades, não sendo aplicados a quaisquer outros serviços, taxas ou materiais escolares e será objeto de reajuste legal, de acordo com os índices estabelecidos para os demais alunos.

  3. As parcelas deverão ser pagas impreterivelmente, até a data de seu vencimento. Por qualquer atraso no pagamento, a parcela vencida terá seu valor integral restituído aos níveis estabelecidos sem quaisquer deduções.

  4. Os descontos não são cumulativos a outros concedidos pela Instituição.

 

12. DA MATRÍCULA.

  1. A matrícula terá validade se respeitado o prazo de 15/12/2026 posteriores ao anúncio do resultado pela nossa Secretaria ao participante.

  2. O preenchimento das vagas será conforme a classificação do benefício dos alunos publicados no ranking de maior pontuação;

  3. Para a matrícula o participante e seu responsável deverão passar por entrevista com nossa Coordenação Pedagógica. A entrevista visa identificar se o perfil do Colégio Santo André vem ao encontro das expectativas da família e do aluno.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS.

  1. O caderno contendo a prova e a folha de respostas ficará arquivado no Colégio Santo André e poderá, em caso de dúvida, ser consultado pelo interessado. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora do DESAFIO COLESAN e não gerarão qualquer tipo de recurso à decisão.

  2. Este regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmados pela Instituição Mantenedora;

  3. Os bolsistas aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição, que passam a valer da data da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.

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Rua Miguel Ferreira Melo 200
CEP: 08390-000 - Jd Sto André
São Paulo, SP

​Telefone:

      (11) 2751-4558

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Desenvolvido pelo grupo Educacional e Tecnológico do Colégio Santo André.

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